A Videolar faz entrega em 100% do território nacional diretamente até a porta de todos os Clientes.
No ato do recebimento o Cliente deve observar se houve alguma violação do volume e ser responsável pela conferência dos produtos no recebimento. Nesta conferência deve ser verificada a quantidade de produtos versus o descrito na DANFE, volumes e integridade da mercadoria.
O canhoto da nota fiscal (DANFE) e o conhecimento de transporte devem ser assinados por extenso, carimbados e com data preenchida. No caso de alguma não conformidade (avaria, falta ou sobras) a mesma deve ser anotada no canhoto da nota fiscal (DANFE) obrigatoriamente.
A observação no verso do conhecimento de transporte (Via da Videolar) será utilizada no caso de alguma reclamação para abertura do processo de análise da divergência de entrega.
2 - RECUSAS
O Cliente deve fazer obrigatoriamente a ressalva no verso da nota fiscal (DANFE) com carimbo, assinatura em letra legível, data, e não assinar o canhoto da nota fiscal alegando o motivo da recusa no ato da entrega. A transportadora retorna com a mercadoria para seu depósito e comunica a Videolar, que informará a área comercial responsável pela venda do referido pedido.
2.1 - A recusa somente se caracteriza quando no ATO da entrega, o cliente recebedor proceder da seguinte forma:
a) Não assinar o canhoto da nota fiscal (DANFE);
b) Não destacar o canhoto da nota fiscal (DANFE);
c) Informar o motivo da recusa no verso da primeira via da nota fiscal (DANFE), carimbar, assinar em letra legível e datar.
3 - DEVOLUÇÕES
O Cliente que desejar devolver algum produto deve efetuar acordo comercial com o responsável pela venda, emitir a nota fiscal de devolução ( NF-e) e enviar uma cópia à produtora ou representante.
Após análise da nota de devolução, as notas que apresentarem qualquer tipo de divergência, deverão ser corrigidas para continuidade do processo.
A produtora enviará para a Videolar, a autorização para coleta das notas de devoução ( NF-e) aprovadas e o agendamento da retirada ocorrerá em até 10 dias úteis.
O preenchimento correto da nota fiscal (NF-e) é de responsabilidade do Cliente e qualquer erro na emissão desta, impedirá a realização da coleta.
Notas Fiscais com peso inferior a 1kg terão tratamento diferenciado nas coletas. Nestes casos as informações necessárias serão transmitidas no ato do agendamento.
4 - PROCEDIMENTO FISCAL PARA DEVOLUÇÕES
A PARTIR DE MAIO DE 2004
DEVOLUÇÕES DE DVD E BLU-RAY EM MESMA NOTA FISCAL E INSCRIÇÃO ESTADUAL.
(PERMANECE EM VIGOR O PROCEDIMENTO DE NÃO REUNIR PRODUTOS DE DIFERENTES PRODUTORAS)
4.1 - Objetivo
Estabelecer, divulgar e implementar normas, critérios e procedimento básico padrão para produtos que retornam a Videolar com notas fiscais de origem MANAUS - AM.
4.2 - Introdução
4.2.1 - Todos e quaisquer clientes que possuam inscrição estadual, estão obrigados por lei a emitirem uma nota fiscal de devolução após o recebimento da mercadoria.
4.2.2 - Os clientes que não possuem inscrição estadual devem emitir uma nota fiscal avulsa, adquirida no posto fiscal de sua região.
=> Obs. No estado de São Paulo não há previsão legal para nota fiscal avulsa, dessa forma o cliente pode emitir a carta remessa.
4.2.3 - Modelo de Carta Remessa
A Carta deverá ser emitida para a Videolar S/A - Manaus (conforme nota fiscal de origem) devidamente preenchida e carimbada, juntamente com os produtos.
Clique e veja o modelo de Carta.
4.3 - Instruções gerais / Dados cadastrais da Videolar S/A
Natureza da Operação: DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA DO CLIENTE PARA VIDEOLAR (NOTA DO CLIENTE)
Obs: Nota Fiscal de devolução (NF-e) sempre deve ser emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem.
Incluir observação sobre devolução de produtos de notas com inscrições estaduais diferentes.
4.3.1 – Devolução de venda com substituição tributária
De acordo com o convênio 81/93 alterado pelo 56/97, cláusula terceira, parágrafo 1º, nas devoluções de venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, o cliente deverá emitir uma nota fiscal:
Nota fiscal de devolução da mercadoria, CFOP 5.411 (dentro do Estado do Amazonas) e 6.411 (fora do Estado do Amazonas), que acompanhará a mercadoria (com o destaque do ICMS ST).
Nota Fiscal emitida para fim de ressarcimento da Substituição Tributária.
Aplicam-se quando o contribuinte for impossível de determinar a correspondência do ICMS retido à aquisição do respectivo produto.
O ressarcimento do imposto deverá ser efetuado mediante a emissão de nota fiscal, exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento fornecedor que tenha retido originalmente o imposto.
O cliente deverá emitir uma nota fiscal para o ressarcimento do imposto retido na operação anterior, CFOP 5.603 (dentro do Estado ) e 6.603 ( fora do Estado), constando a base de cálculo do imposto retido, o valor do ICMS ST e o número de inscrição como substituto tributário da Videolar deste Estado (este número esta destacado em nossa nota fiscal de venda). Esta nota fiscal deverá ser visada pelo órgão fazendário (posto fiscal) em cuja circunscrição localiza-se o contribuinte.
E conforme o parágrafo 2º da cláusula terceira do convenio 56/97, os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a estabelecer forma diversa de ressarcimento, portanto recomendamos que ao emitir a Nota Fiscal de devolução consulte a legislação de seu Estado (RICMS) ou Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de seu Estado.
4.3.2 - Microempresa - (ME) - Empresa de pequeno porte (EPP)
Não são obrigados a discriminarem os impostos na nota fiscal de devolução.
4.3.3 - Nota fiscal de origem
É obrigatório informar no corpo da nota fiscal de devolução ou da carta remessa os números das notas de origem.
Exemplo:
“Devolução (parcial ou total) dos produtos recebidos conforme as notas fiscais números xxxxxx do dia _____/_____/_____"
4.4 - ICMS: Alíquota - De acordo com a Nota Fiscal de origem.
Incluir uma observação com relação ao ICMS substituto com alíquotas diferenciadas, visto que a partir de 01/06/2009, houve alteração na tabela de alíquota deste imposto e, portanto, não poderão reunir produtos com diferentes alíquotas. Caso o cliente queira considerar origem anterior a este período deve efetuar o calculo do ICMS-ST separadamente e emitir 02 notas fiscais uma considerando a venda do produto e outra com ressarcimento do ICMS-ST.
4.5 - IPI:
0 (zero) quando não houver destaque na nota fiscal de origem.
Tributável quando estiver destacado na nota, obecendo a mesma alíquota de origem.
4.6 - Pontos de atenção - Erros mais freqüentes
a- Valores unitários
» Atentar para os descontos que foram concedidos na DANFE de origem e informar este desconto na nota de devolução
b- Impostos calculados errados
» verificar a tabela de alíquotas da NF de Origem
c- Recusa com o canhoto assinado ou destacado
» Ao recusar o recebimento, não assine e não destaque o canhoto da nota fiscal (DANFE).
Escreva no verso da DANFE o motivo da recusa.
d- Divergências físicas:
» A quantidade física enviada deve ser obrigatoriamente igual à apontada na DANFE / carta de remessa, que deverá estar conforme a autorização da produtora / distribuída.
4.7 - Carta de correção
Não há previsão legal no âmbito Federal para a emissão de carta de correção.
4.8 - A quantidade de produtos informados na Nota Fiscal deve ser exatamente igual ao conteúdo físico das embalagens de devolução.
4.9 - A Videolar S/A reserva-se ao direito de não aceitar a devolução que não esteja de acordo com as condições apontadas.