10/09/2010 - 08:32h    
 

 

EXCLUSIVO PARA COMPRAS EFETUADAS POR PESSOA JURÍDICA

PROCEDIMENTOS PÓS VENDAS PARA PRODUTOS COM CONTEÚDO (GRAVADOS)

1 - ENTREGA

A Videolar faz entrega em 100% do território nacional diretamente até a porta de nossos Clientes.
No ato do recebimento o Cliente deve observar se houve alguma violação do volume e ser responsável pela conferência dos produtos no recebimento. Nesta conferência deve ser verificada a quantidade de produtos versus o descrito na nota, volumes e integridade da mercadoria.

O canhoto da nota fiscal e o conhecimento de transporte devem ser assinados, carimbados e data preenchida. No caso de alguma não conformidade (avaria, falta ou sobras) a mesma deve ser anotada no canhoto da nota fiscal obrigatoriamente.

A observação no verso do conhecimento de transporte (Via da Videolar) será utilizada no caso de alguma reclamação para abertura do processo de análise da divergência de entrega.

2 - RECUSAS

O Cliente deve fazer obrigatoriamente a ressalva no verso da primeira via da nota fiscal com carimbo, assinatura e data, e não assinar o canhoto da nota fiscal alegando o motivo da recusa no ato da entrega. A transportadora retorna com a mercadoria para seu depósito e comunica a Videolar, que informará a área comercial responsável pela venda do referido pedido.

2.1 - A recusa somente se caracteriza quando no ATO da entrega, o cliente recebedor proceder da seguinte forma:
a) Não assinar o canhoto da nota fiscal,
b) Não destacar o canhoto da nota fiscal
c) Informar o motivo da recusa no verso da primeira via da nota fiscal, carimbar, assinar e datar.

3 - DEVOLUÇÕES

O Cliente que desejar devolver algum produto deve entrar em contato com a área comercial responsável pela venda do(s) produto(s) a serem devolvidos. Dependendo do acordo comercial algumas informações serão solicitadas para andamento do processo.

Uma autorização para coleta será enviada para a área de logística da Videolar, que agendará a retirada do pedido em até 10 dias úteis. Notas fiscais com peso inferior a 1 kg terão tratamento diferenciado nas coletas. Nestes casos no ato do agendamento as informações necessárias serão transmitidas.

O preenchimento correto da nota fiscal é de responsabilidade do Cliente e o erro na emissão da nota fiscal de devolução poderá acarretar em demora ou impossibilidade na liberação do crédito.

4 - PROCEDIMENTO FISCAL PARA DEVOLUÇÕES

A PARTIR DE MAIO DE 2004
DEVOLUÇÕES DE DVD E VHS EM MESMA NOTA FISCAL E INSCRIÇÃO ESTADUAL.

(PERMANECE EM VIGOR O PROCEDIMENTO DE NÃO REUNIR PRODUTOS DE DIFERENTES PRODUTORAS)

4.1 - Objetivo

Estabelecer, divulgar e implementar normas, critérios e procedimento básico padrão para produtos que retornam a Videolar com notas fiscais de origem MANAUS - AM.

4.2 - Introdução

4.2.1 -
Todos e quaisquer clientes que possuam inscrição estadual, estão obrigados por lei a emitirem uma nota fiscal de devolução após o recebimento da mercadoria.

4.2.2 - Os clientes que não possuem inscrição estadual devem emitir uma nota fiscal avulsa, adquirida no posto fiscal de sua região.

=> Obs. No estado de São Paulo não há previsão legal para nota fiscal avulsa, dessa forma o cliente pode emitir a carta remessa.

4.2.3 - Modelo de Carta Remessa


A Carta deverá ser emitida para a Videolar S/A - Manaus (conforme nota fiscal de origem) devidamente preenchida e carimbada, juntamente com os produtos.

Clique e veja o modelo de Carta.

4.3 - Instruções gerais / Dados cadastrais da Videolar S/A

  • Razão Social: Videolar S/A
  • Endereço: Av. Solimões, 505
  • Bairro: Distrito Industrial
  • Município: Manaus
  • Estado: AM
  • CNPJ: 04.229.761/0004-13
  • I.E. 06.200.132-9

Natureza da Operação: DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA DO CLIENTE PARA VIDEOLAR (NOTA DO CLIENTE)

  • C.F.O.P:6202– Sem Substituição tributária - Fora do Estado
  • C.F.O.P:6411– Com Substituição tributária - Fora do Estado
  • C.F.O.P:5202– Sem Substituição tributária - Dentro do Estado
  • C.F.O.P:5411– Com Substituição tributária - Dentro do Estado

4.3.1 – Devolução de venda com substituição tributaria

De acordo com o convênio 81/93 alterado pelo 56/97, cláusula terceira, parágrafo 1º, nas devoluções de venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, o cliente deverá emitir duas notas fiscais:

1) nota fiscal de devolução da mercadoria, CFOP 5.411 (dentro do Estado do Amazonas) e 6.411 (fora do Estado do Amazonas), que acompanhará a mercadoria (sem o destaque do ICMS ST).

2) nota fiscal para o ressarcimento do imposto retido na operação anterior, CFOP 5.603 (dentro do Estado ) e 6.603 ( fora do Estado), constando a base de cálculo do imposto retido, o valor do ICMS ST e o número de inscrição como substituto tributário da Videolar deste Estado (este número esta destacado em nossa nota fiscal de venda). Esta nota fiscal deverá ser visada pelo órgão fazendário (posto fiscal) em cuja circunscrição localiza-se o contribuinte.

3) E conforme o parágrafo 2º da cláusula terceira do convenio 56/97, os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a estabelecer forma diversa de ressarcimento, portanto recomendamos que ao emitir a Nota fiscal de devolução consulte a legislação de seu Estado (RICMS) ou Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de seu Estado.

4.3.2 - Microempresa - (ME) - Empresa de pequeno porte (EPP)

Não são obrigados a discriminarem os impostos na nota fiscal de devolução.

4.3.3 - Nota fiscal de origem

É obrigatório informar no corpo da nota fiscal de devolução ou da carta remessa os números das notas de origem.
Exemplo:
“Devolução (parcial ou total) dos produtos recebidos conforme as notas fiscais números xxxxxx do dia _____/_____/_____"

4.4 - ICMS: Alíquota - De acordo com a Nota Fiscal de origem.

4.5 - IPI: 0 ( zero )

4.6 - Pontos de atenção - Erros mais freqüentes

a- Valores unitários
» Atentar para os descontos que foram concedidos na nota fiscal de origem e informar este desconto na nota de devolução
b- Impostos calculados errados
» verificar a tabela de alíquotas da NF de Origem
c- Recusa com o canhoto assinado ou destacado
» Ao recusar o recebimento, não assine e não destaque o canhoto da nota.
Escreva no verso da primeira via da nota o motivo da recusa.
d- Divergências físicas:
» A quantidade física enviada deve ser obrigatoriamente igual à apontada na nota fiscal / carta de remessa, que deverá estar conforme a autorização da produtora / distribuída.

4.7 - Carta de correção

Não Há previsão legal no âmbito Federal para a emissão de carta de correção.

4.8 - A quantidade de produtos informados na Nota Fiscal deve ser exatamente igual ao conteúdo físico das embalagens de devolução.

4.9 -
A Videolar S/A reserva-se ao direito de não aceitar a devolução que não esteja de acôrdo com as condições apontadas.

 
   
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